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PROGRAMA

EU INDICO

O programa “EU INDICO” tem por objetivo incentivar a indicação de novos clientes promovendo descontos variados a cada ciclo de 12 meses de consumo dos clientes Gestor Office.

​

O programa contemplará clientes que indicarem novos clientes para consumirem o mesmo tipo de serviço por ele contratado.

Cada novo cliente indicado dentro do ciclo de 12 meses.

 

Propõe-se a oferecer descontos na mensalidade de cada cliente Gestor Office após o fechamento do ciclo de 12 meses para cada cliente que indicar novos clientes para consumirem o mesmo tipo de serviço por ele contratado.

Para participar é fácil!

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Ser cliente

Gestor Office

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Ter efetuado o pagamento

da primeira parcela

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Estar com a

mensalidade em dia

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Estar com o

contrato vigente

ALCANCE ATÉ

100%

DE DESCONTO

EM SUAS MENSALIDADES ATRAVÉS DO PROGRAMA

''EU INDICO''

Regras para participação do programa 'Eu Indico'

O Programa “EU INDICO” é uma ferramenta de incentivo para que os clientes Gestor Office possam obter descontos em suas mensalidades, dentro das regras propostas.

 

1 - Para participar do Programa “EU INDICO” o cliente Gestor Office precisa:

 

a)    Ter efetuado o pagamento da sua primeira parcela do serviço contratado.

b)    Estar com as mensalidades em dia referente ao serviço contratado.

c)    Estar com o seu contrato vigente.

 

2 - Dentro do programa “EU INDICO” o cliente Gestor Office será denominado CLIENTE INDICADOR a partir da indicação de um novo cliente que faça aquisição do mesmo serviço por ele contratado.

 

3 – Será denominado CLIENTE INDICADO todo aquele que contratar um dos serviços da Gestor Office a partir de um CLIENTE INDICADOR.

 

4 - Após o pagamento da terceira mensalidade do serviço contratado, o CLIENTE INDICADO passa a ser denominado CLIENTE INDICADO ATIVO.

 

5 – Para efeito de desconto só serão considerados válidos os CLIENTES INDICADOS ATIVOS.

 

6 - O CICLO DE 12 refere-se a um ano de consumo do serviço contratado.

 

7 – No Programa “EU INDICO” cada CLIENTE INDICADO ATIVO acumulará 10% (dez por cento) de desconto para o seu CLIENTE INDICADOR.

 

8 - O CLIENTE INDICADOR só terá direito aos descontos do seus CLIENTES INDICADOS ATIVOS se no cadastro dos mesmos constar o CÓDIGO DO CLIENTE do referido CLIENTE INDICADOR.

 

9 – Só existem duas formas de alcançar descontos no Programa “EU INDICO”, são elas:

 

a)    Dentro do primeiro trimestre de contrato. Neste caso, o único desconto será de 100%.

b)    Dentro de um CICLO DE 12. Neste caso, os descontos podem variar de 10% a 100%.

 

REGRAS PARA OBTENÇÃO DE DESCONTO

DENTRO DO PRIMEIRO TRIMESTE DE CONTRATO:

 

10 – Para alcançar o desconto de 100% dentro do primeiro trimestre de contrato o CLIENTE INDICADOR necessitará acumular, no mínimo, 10 novos CLIENTES INDICADOS que deverão tornar-se CLIENTES INDICADOS ATIVOS.

 

11 - O CLIENTE INDICADOR passará a receber o desconto de 100% (cem por cento) em suas mensalidades durante um CICLO DE 12 a partir do mês subsequente em que todos os seus 10 CLIENTES INDICADOS  tiverem alcanaçado o reconhecimento de CLIENTES INDICADOS ATIVOS. Sendo assim, é importante ressaltar que o CICLO DE 12, para os contemplados com desconto de 100% no primeiro trimestre de contrato, passa a ser considerado a partir do primeiro mês de desconto das suas mensalidades.

 

12 – Caso o CLIENTE INDICADOR acumule mais de 10 (dez) CLIENTES INDICADOS ATIVOS, este excedente ficará acumulado para o seus próximos CICLOS DE 12.

 

 

REGRAS PARA OBTENÇÃO DE DESCONTOS

DENTRO DE UM CICLO DE 12:

 

13 – Caso o CLIENTE INDICADOR não consiga alcançar a meta para obtenção do desconto de 100% (cem por cento) nos seus primeiros três meses de contrato, o mesmo terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar a partir da primeira mensalidade paga pelo serviço contratado, ou seja, um CICLO DE 12 para acumular os seus CLIENTES INDICADOS ATIVOS. Desta forma, quando o CLIENTE INDICADOR efetuar o pagamento da sua décima segunda parcela será contabilizado o número acumulado dos seus CLIENTES INDICADOS ATIVOS e, no seu décimo terceiro mês iniciará o seu próximo CICLO DE 12  com os descontos conquistados no CICLO DE 12 anterior.

 

14 - Caso o CLIENTE INDICADOR permaneça dentro das normas do Programa “EU INDICO”, após concluído um CICLO DE 12, inicia-se automaticamente um novo CICLO DE 12.

 

15 – Caso o CLIENTE INDICADOR acumule mais de 10 (dez) CLIENTES INDICADOS ATIVOS em um CICLO DE 12, este excedente ficará acumulado para o seus próximos CICLOS DE 12.

 

16 – Um CLIENTE INDICADO ATIVO contabilizado em um CICLO DE 12 não poderá ser utilizado em outros CICLOS DE 12 dentro do mesmo contrado do CLIENTE INDICADOR.

 

17 - Todos envolvidos no Programa “EU INDICO” deverão estar rigorosamente dentro das normas estabelecidas pelo Programa.

 

18 - As indicações são intrasferíveis e em caso de cancelamento de contrato todas as indicações efetuadas serão canceladas não podendo ser reutilizadas em novos contratos.

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